Pílulas do Comex #25 – Conheça a suspensão tributária na importação

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De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica. Este regime especial permite que os tributos federais não sejam cobrados no ato do registro da Declaração de Importação, desonerando o importador desta carga tributária, desde que observados demais critérios para sua extinção.

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