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IMPORTAÇÃO DIRETA DE ARMA DE FOGO POR CACs

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IMPORTAÇÃO DIRETA DE ARMA DE FOGO POR CACs

Neste vídeo explico, de forma simples, o procedimento de importação direta de arma de fogo por CACs.

RTS: Regime de Tributação Simplificada poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

CII: Certificado Internacional de Importação (Anexos C – Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE e A – Requerimento de Autorização para Importação)

LSI: Licença Simplificada de Importação

DSI: Declaração Simplificada de Importação

Contato: 19-98773-3800
Email: luis.geokarly@gmail.com

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