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Conheça medida emergencial para estimular as importações diante da crise do Coronavírus

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Conheça medida emergencial para estimular as importações diante da crise do Coronavírus

Nos dias de hoje, a maior dor do importador brasileiro é não saber qual taxa de câmbio será aplicada no momento do pagamento dos impostos da importação, ou seja, é não ter previsibilidade de quanto irá custar a nacionalização das mercadorias importadas.
Com base nisso, venho analisando alguma solução para amenizar este atual cenário dramático, qual seja:
– Taxa de câmbio numa crescente exorbitante.
– Estados decretando medidas de afastamento social no Brasil e fechamento do comércio.
– Principais países fornecedores/exportadores com suas economias fechadas, deixando de fornecer.
– Dificuldades na importação por aumento nos valores de frete, restrição de voos e de embarques marítimos, dentre outras várias limitações decorrentes dessa crise.

Como despachante aduaneiro, diretamente envolvido nas importações, realizando o despacho junto à alfandega da Receita Federal do Brasil, bem sei qual é o grande problema do empresário importador: a alta carga tributária para importar.

Para efeito de conversão cambial do valor aduaneiro (base de cálculo dos impostos de importação) é utilizada a chamada PTAX. Conforme a Portaria MF nº 6 de 1999, a PTAX é a taxa de câmbio utilizada para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação, fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e que produzirá efeitos no dia subsequente. Falando numa linguagem comum: a taxa de câmbio utilizada na DI (Declaração de Importação) é a do dia anterior a data do registro da referida DI.

Nesse contexto, venho aqui defender minha tese de que a taxa fiscal de câmbio (PTAX) utilizada no Siscomex, para registro da Declaração de Importação (DI), em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus, seja fixada em R$ 4,00 por 6 meses.

Nessa mesma linha, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL n. 1946/20, que obriga a utilização da taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2019, cotada a R$ 4,0307, para o cálculo dos tributos federais incidentes sobre a importação. A medida, que vigorará pelo prazo máximo de 12 meses, será adotada enquanto o câmbio permanecer acima da taxa vigente ao final do ano passado.
A proposta coincide com minha análise, importante medida no campo tributário para o enfrentamento da crise econômica e fiscal, estimulando os importadores a continuarem suas operações, tendo uma previsão de quanto irão pagar de impostos até que a mercadoria desembarque nos recintos alfandegados brasileiros. Concordo plenamente com a justificativa do referido PL, no sentido de que, não obstante as iniciativas no campo financeiro e monetário tomadas pelo Banco Central do Brasil, não será possível garantir a empregabilidade dos brasileiros por mais tempo, nem responder adequadamente à sociedade, sem algumas medidas tributárias emergenciais.
Esse projeto de lei faz parte de uma das propostas para o enfrentamento da crise do coronavírus, intitulada “10 Propostas Tributárias Emergenciais para o Enfrentamento da Crise Provocada pela Covid-19”, apresentadas recentemente pelas entidades de classe representativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, dos Fiscos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios: Fenafisco, Anfip, Sindifisco Nacional, Unafisco Nacional, Febrafite e Fenafim.
Conforme esse estudo, o uso do câmbio do final de 2019 provocará uma perda de arrecadação federal de cerca de R$ 12 bilhões. A proposta, portanto, constitui uma importante redução de custo para os segmentos do comércio e da indústria que dependem de insumos e produtos importados. Não é razoável que o Estado aumente sua arrecadação sobre esse segmento em decorrência de uma flutuação cambial extraordinária.

Para saber mais sobre como importar entrem em contato comigo, maiores detalhes em www.ribeiroaduaneiro.com.br

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