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ALERTA: Mudança de Procedimento na Importação por Correios e Remessa Expressa
Recentemente a Receita Federal lançou uma informação no site deles, informando que a partir de agora TODAS AS IMPORTAÇÕES POR CORREIOS E REMESSA EXPRESSA, seja de pessoa física ou jurídica, que os importadores deverão informar o CPF (importação pessoa física sem fins comerciais) ou CNPJ (importação pessoa jurídica), para fins de prosseguimento do processo de despacho aduaneiro.
As importações que não tiverem a identificação do importador (CPF / CNPJ) serão devolvidas ou apreendidas, conforme o caso.
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